A prorrogação atende a decisões judiciais e altera o prazo para a conclusão do processo de habilitação, previsto no § 3° do art. 2° da Resolução 789/2020 do Contran e estende os prazos de validade dos processos de habilitação até 31 de março de 2025.
Nos últimos meses, o Detran.RJ aumentou o número de vagas para provas práticas, com o objetivo de atender ao aumento de demanda provocado pelos processos de primeira habitação iniciados no período da pandemia. A marcação dos exames é de responsabilidade dos centros de formação de condutores onde os usuários fizeram suas aulas práticas.
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