O Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA – CETAS, em Seropédica RJ, recebeu às 15h00, de 29.05.2022, um espécime de biguá (N. brasilianum) proveniente de Duque de Caxias RJ.
O animal apresentava sinais clínicos indicativos (suspeitos) de gripe aviária e veio a óbito durante a madrugada.
Nas primeiras horas da manhã de 30.05.2023, a Defesa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro, órgão competente pela análise e manifestação conclusiva, procedeu o recolhimento da carcaça, a qual passará por exames laboratoriais para investigação da presença da cepa viral IAAP A(H5N1).
À Secretária de Saúde caberá o acompanhamento epidemiológico junto aos servidores da Prefeitura de Duque de Caxias e do CETAS. Assim, de forma preventiva, em razão do fato sob investigação, as atividades de recebimento e destinação do Centro de Triagem do Ibama estão suspensas por tempo indeterminado.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda-n-810-de-25-de-maio-de-2023-485910283
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/05/2023
Edição: 100
Seção: 1 Página: 4
Órgão:
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA SDA Nº 810, DE 25 DE MAIO DE 2023
Instala o Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 22 e 49 do Decreto nº 11.332/2023 e considerando o Decreto nº 5.741/2006, o Decreto nº 8.133/2013 e a Instrução Normativa nº 15/2018, resolve:
Art. 1º Instalar o Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária declarado por meio Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023.
Parágrafo Único – A gestão do Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária estará sob responsabilidade do Departamento de Serviços Técnicos (DTEC/SDA).
Art. 2º Compete ao Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária:
I – articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados;
II – atualizar o Secretário de Defesa Agropecuária sobre a situação da resposta à emergência zoossanitária;
III – divulgar à população informações relativas a esta emergência zoossanitária;
IV – identificar e adotar mecanismos para apoiar o Departamento de Saúde Animal, as Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária e os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária nos meios necessários para a resposta à emergência zoosanitária.
V – propor ao Secretário de Defesa Agropecuária ações que visem otimizar a resposta à emergência zoossanitária.
Art 3º Serão participantes do Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária:
I – Departamento de Saúde Animal;
II – Departamento de Suporte e Normas;
III – Departamento de Gestão Corporativa;
IV – Departamento de Serviços Técnicos;
V – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Parágrafo Único – O Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados para participar de suas reuniões.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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