Cetas de Seropédica recebeu uma Espécime de Biguá com suspeita de Gripe Aviária que veio a óbito
30 de maio de 2023

O Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA – CETAS, em Seropédica RJ, recebeu às 15h00, de 29.05.2022, um espécime de biguá (N. brasilianum) proveniente de Duque de Caxias RJ.

O animal apresentava sinais clínicos indicativos (suspeitos) de gripe aviária e veio a óbito durante a madrugada.

Nas primeiras horas da manhã de 30.05.2023, a Defesa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro, órgão competente pela análise e manifestação conclusiva, procedeu o recolhimento da carcaça, a qual passará por exames laboratoriais para investigação da presença da cepa viral IAAP A(H5N1).

À Secretária de Saúde caberá o acompanhamento epidemiológico junto aos servidores da Prefeitura de Duque de Caxias e do CETAS. Assim, de forma preventiva, em razão do fato sob investigação, as atividades de recebimento e destinação do Centro de Triagem do Ibama estão suspensas por tempo indeterminado.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda-n-810-de-25-de-maio-de-2023-485910283
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/05/2023
Edição: 100
Seção: 1 Página: 4

Órgão:
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 810, DE 25 DE MAIO DE 2023

Instala o Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 22 e 49 do Decreto nº 11.332/2023 e considerando o Decreto nº 5.741/2006, o Decreto nº 8.133/2013 e a Instrução Normativa nº 15/2018, resolve:

Art. 1º Instalar o Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária declarado por meio Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023.

Parágrafo Único – A gestão do Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária estará sob responsabilidade do Departamento de Serviços Técnicos (DTEC/SDA).

Art. 2º Compete ao Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária:

I – articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados;

II – atualizar o Secretário de Defesa Agropecuária sobre a situação da resposta à emergência zoossanitária;

III – divulgar à população informações relativas a esta emergência zoossanitária;

IV – identificar e adotar mecanismos para apoiar o Departamento de Saúde Animal, as Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária e os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária nos meios necessários para a resposta à emergência zoosanitária.

V – propor ao Secretário de Defesa Agropecuária ações que visem otimizar a resposta à emergência zoossanitária.

Art 3º Serão participantes do Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária:

I – Departamento de Saúde Animal;

II – Departamento de Suporte e Normas;

III – Departamento de Gestão Corporativa;

IV – Departamento de Serviços Técnicos;

V – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Parágrafo Único – O Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados para participar de suas reuniões.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Área de comentários

Deixe a sua opinião sobre o post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentário:

Nome:
E-mail:
Site: