Consumidores poderão ser indenizados por falha no fornecimento de energia
24 de outubro de 2022

*Alerj vota indenização a consumidores por falha no fornecimento de energia*

*_Projeto de lei da deputada Célia Jordão está na pauta desta terça-feira_*

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/10), em discussão única, o projeto de lei 5685/2022, da deputada estadual reeleita Célia Jordão (PL), que estabelece o pagamento de indenização aos consumidores em casos de falhas no fornecimento de energia elétrica.  

Adapt Link Internet - Black Friday

A proposta beneficia pessoas físicas e empresários que forem prejudicados não somente pela falta de luz, mas com a falta de investimentos na rede elétrica, o que dificulta o crescimento de seus negócios e empreendimentos.

Segundo a deputada, em todo o estado, são constantes as reclamações sobre queda e interrupção da energia. Em muitos casos, o serviço chega a demorar dias para ser normalizado. 

“É inaceitável tanto prejuízo e transtorno para as famílias. Outra queixa é de empreendedores de diversas regiões, especialmente os do interior do estado, que por não contarem com capacidade da rede elétrica, não conseguem expandir seus negócios. Nosso projeto de lei ajuda a trazer mais responsabilidade para as concessionárias de energia elétrica, que devem zelar não só pelo fornecimento, mas pela manutenção e investimento no serviço que prestam”, explica a deputada Célia Jordão.

De acordo com o PL 5685/2022, a indenização paga pela concessionária será de cinco vezes a média do consumo do usuário, tendo como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses, e será compensada como crédito na fatura seguinte. 

A multa só não será aplicada quando a interrupção do fornecimento de energia ocorrer em caso fortuito, força maior ou por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário.

Fonte: Alerj

Área de comentários

Deixe a sua opinião sobre o post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentário:

Nome:
E-mail:
Site: