Boa Notícia: Empresas poderão receber incentivos para se instalar no Arco Metropolitano
Alerj aprova projeto do deputado Rosenverg Reis, que reconhece a BR-493 como de relevante interesse econômico estadual
Toda a extensão da BR-493, conhecida como Arco Metropolitano, pode receber uma política de atração de empreendimentos para desenvolver a região. Isso porque a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 5.146-A/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que reconhece o eixo viário como de relevante interesse econômico estadual. O texto segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.
Empreendimento essencial para a agenda de desenvolvimento da economia fluminense, o Arco abrange os municípios de Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica e Itaguaí. Liga ainda o Rio a dois grandes eixos do país, a Minas Gerais pela BR-040 e a São Paulo, pela BR-116.
A proposta prevê que as áreas das margens da rodovia sejam consideradas de interesse econômico, podendo as empresas receberem incentivos e facilidades do Governo para se instalarem nessa região, como prioridade administrativa para formalização e licenciamento. A instalação, no entanto, dependerá de estudo de impacto viário e ambiental.
“O Arco Metropolitano segue sendo pouco utilizado por uma série de fatores. Esse reconhecimento que o projeto traz é o primeiro passo para garantir investimentos públicos e privados para tornar a via atrativa para instalação de empresas. Isso vai gerar desenvolvimento, empregos e melhorar a segurança”, comemorou o autor da proposta, deputado Rosenverg Reis.
As larguras das faixas que definirão as áreas de interesse econômico para alocação de empreendimentos às margens da BR-493 serão estipuladas pelo Instituto Rio Metrópole (IRM) consoante as diretrizes do Plano Estratégico Urbano Integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (PEDUI) e em comum acordo com os municípios e os seus Planos Diretores de Uso do Solo vigentes.
Fonte: Alerj
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