Alerj proíbe a instalação e uso de radares fixos para controle de velocidade nas rodovias do Estado do Rio de Janeiro
16 de junho de 2022
Projeto de lei do deputado Dr. Serginho para acabar com a “indústria das multas” segue para análise do governador
 
A instalação de radares eletrônicos fixos em rodovias estaduais para controle de velocidade e aplicação de multas pode ser proibida no Estado do Rio de Janeiro. A decisão é do plenário da Assembleia Legislativa (Alerj), que aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (15/06), o Projeto de Lei 5848/2022, apresentado pelo deputado Dr. Serginho (PL). A proposta segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a lei.
 
A principal justificativa do deputado Dr. Serginho é combater a “indústria das multas”, e atender ao clamor da população que circula nas estradas. Reclamações chegaram ao gabinete do líder do PL na Alerj, especialmente  de usuários da Via Lagos (RJ-124), que liga os municípios de Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.
 
“Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas, e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito. Essa casa hoje está  fazendo uma grande justiça com os motoristas, agradeço aos meus colegas pela aprovação, agora esperamos a sanção do governador para acabar de vez com essa indústria das multas”, afirmou o deputado Dr. Serginho.
 
Alerj
 
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