Multas contradizem versões da colisão do ônibus de César Menotti e Fabiano (Vídeo)
4 de agosto de 2024

Estradas.com.br apurou que o coletivo da dupla sertaneja foi autuado, assim como a carreta da Transpes, de cor vermelha, que transportava carga com excesso lateral. A versão da Transpes coloca a responsabilidade na outra carreta, mas informa que o ônibus ficou parado no acostamento, o que não procede.

A colisão ocorreu na BR-262, no trecho entre São José do Goiabal (MG) e Rio Casca (MG). A carreta da Transpes, com carga excedente, estaria sendo escoltada para atravessar a ponte. Outra carreta, registrada em nome da Transportadora São Luiz, modelo DAF de cor azul, teria desrespeitado a sinalização e adentrado na ponte, causando a colisão com a carreta da Transpes.

Atrás da carreta azul estava o ônibus da dupla sertaneja, que também entrou na ponte. Para evitar a colisão, o motorista do coletivo colidiu com a mureta da ponte e ficou em situação de grande risco, podendo despencar com consequências graves. O cantor Menotti qualificou como “livramento de Deus”.

Entretanto, o Estradas.com.br identificou que a Polícia Rodoviária Federal aplicou duas autuações para o ônibus, logo após o sinistro. Sendo a primeira por conduzir veículo de transporte de passageiro em desacordo com as condições previstas no Art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da jornada do motorista.

A outra autuação foi por conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran, previsto no Art. 230 X, normalmente referente a irregularidades no cronotacógrafo, equipamento considerado a “caixa preta” do transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Através do “tacógrafo” é possível identificar tempo de direção, velocidade praticada em todo período e distância percorrida. Irregularidades neste equipamento podem prejudicar a perícia.

Além dessas infrações, o Estradas.com.br encontrou várias outras nos últimos meses do ônibus da dupla, sendo que uma delas foi por transitar em velocidade acima de 20% e menos de 50% do limite na rodovia BR-354/MG, no km 301, em Rio Paranaíba (MG). A infração foi registrada por radar fixo às 5h25 no dia 27/05/24.

Versão da Transpes não é confirmada pelas imagens. O veículo da empresa também foi autuado. Na sua nota publicada ontem (3), a Transpes transfere toda a responsabilidade para a carreta azul e informa que o ônibus respeitou a sinalização e ficou parado no acostamento.

Nota da Transpes
Em 3 de agosto de 2024, a empresa Transpes Transportes Pesados Minas estava realizando o transporte de carga excedente, a qual estava devidamente escoltada conforme o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A escolta frontal estava responsável por bloquear a pista, conforme estipulado pela Autorização Especial de Trânsito (AET) para cargas excedentes.

Durante a operação, o ônibus de placa MIZ-4I40 respeitou o comando de bloqueio e aguardou no acostamento. No entanto, um caminhão de placa STF-8A91 não respeitou as ordens de trânsito, desviou do ônibus, adentrou a pista e colidiu frontalmente com o caminhão da Transpes. Além disso, o impacto provocou um abalroamento do ônibus.

Lamentamos profundamente o ocorrido e reforçamos a importância de que todos os motoristas respeitem as ordens e regulamentações de trânsito para garantir a segurança de todos. A nossa motorista passa bem, foi devidamente socorrida e encaminhada para o hospital.

Imagens contradizem as informações da Transpes

As imagens registradas pela imprensa e redes sociais revelam que o ônibus não estava no acostamento, mas no meio da ponte. Segundo algumas pessoas que estavam no local, é possível que o ônibus estivesse atravessando a ponte e foi ultrapassado pela carreta azul, que colidiu com a carreta da Transpes, ou simplesmente seguiu atrás da carreta.

Pelas dimensões da carga da Transpes, o excedente lateral provavelmente colidiria com o ônibus. O motorista do coletivo, ao menos pelo que as imagens revelam, teria virado para a direita, colidindo com a mureta e ficando literalmente pendurado na ponte.

Veja o vídeo com várias imagens do caso

Pelo tipo de carga, o veículo da Transpes precisa ter escolta para alertar os condutores e evitar situações de risco. Somente a perícia poderá confirmar se a escolta foi realizada da forma adequada e se a sinalização era compatível com o trecho em travessia de ponte.

Entretanto, logo após a colisão e atendimento das vítimas, a PRF autuou o veículo da Transpes, baseado no Art. 231, inciso VI do CTB, por transitar em desacordo com a autorização expedida para veículo com dimensões excedentes.

A motorista da Transpes, conhecida como Neuza, ficou ferida e foi levada para o hospital. Hoje (4), a empresa colocou uma nota no seu Instagram informando que ela já está em casa.

Não há ainda informações sobre o motorista da Transportadora São Luiz, apenas de que ficou ferido e foi levado para o hospital. Na placa da carreta que ele dirigia, modelo DAF 2022/23, encontramos duas autuações anteriores, sendo uma delas em 5 de julho passado, por deixar de adentrar em área de pesagem de veículos, registrada às 00h41 na MG-187, na altura do km 67. Até o momento não há registro de autuação pela PRF referente ao dia de ontem(11), quando ocorreu a colisão.

Na avaliação do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, é importante que seja feita uma perícia com todo critério, porque as versões são contraditórias, principalmente quanto ao excesso de jornada dos motoristas, muito comum entre os motoristas de grupos musicais e não apenas entre caminhoneiros. “Embora a mão de Deus possa estar presente neste caso, é importante que a dupla Menotti e Fabiano, assim como os demais envolvidos, sejam mais prudentes. Porque as autuações da PRF e as infrações anteriores, em particular do ônibus da dupla, indicam imprudência. Está na hora de aprender a lição e não dar tanto trabalho para o Senhor.”

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Fonte: Estradas

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