Carro que elas estavam foi esmagado por caminhão rodoferroviário sobre linha férrea. Motorista ficou presa entre as ferragens. Menina também ficou ferida. Colisão aconteceu na altura do distrito de Barão de Juparanã.
Com o impacto da colisão, o caminhão esmagou o automóvel contra uma mureta (veja foto acima).
A menina, de cinco anos, foi retirada do carro por pessoas que estavam próximas ao local do acidente e levada ao Hospital Universitário de Vassouras (RJ).
A mulher que dirigia este carro ficou presa nas ferragens. Segundo o Corpo de Bombeiros, o trabalho de resgate durou quase quatro horas. A vítima, de 31 anos, foi levada em uma ambulância do Samu também para o Hospital Universitário.
Procurada pelo g1, unidade médica informou que a criança sofreu lesão superficial no pescoço e outra no punho, e ficou internada para observação. Já a mulher foi recebida com lesões nas pernas e passava por exames por volta de 17h30. Ela estava lúcida, orientada e estável.
O condutor do caminhão não se feriu.
O caminhão rodoferroviário é uma composição especial que roda sobre os trilhos. O veículo pertence à MRS Logística, responsável pela linha férrea, e estava sendo usado em um serviço de manutenção.
Procurada pelo g1, a MRS lamentou o ocorrido e disse que o operador do caminhão cumpria todos os procedimentos de segurança. Disse ainda que o carro tentou transpor a passagem de nível repentinamente, apesar da sinalização.
Fonte: G1
Outro ângulo do acidente em Barão de Juparanã — Foto: Reprodução/Redes sociais
Veja a nota na MRS na íntegra:
“Lamentamos profundamente confirmar o ocorrido.
Sobre o acidente, envolvendo um dos nossos equipamentos de manutenção da linha, informamos que o operador da máquina cumpria todos os procedimentos de segurança, quando avistou um veículo repentinamente tentando transpor a passagem em nível, apesar da sinalização. Neste momento, o freio de emergência do veículo foi acionado no intuito de evitar a colisão, no entanto, não foi possível parar a tempo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que as composições férreas tenham prioridade de passagem. Por isso, motoristas são obrigados a parar os veículos antes de atravessar a ferrovia. Segundo o artigo 212 do CTB, deixar de parar o veículo antes de transpor a linha férrea é infração gravíssima e o(a) infrator(a) está sujeito a multa.”
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